Opressões reprodutivas e hierarquias das maternidades
Lia Maria Manso Siqueira [1]
Há bem mais de 10 anos, quando ainda cursava Direito, em uma das primeiras aulas de Direito Penal II, me chamou a atenção o tema “oficioso”, daqueles temas que hoje em dia fazem professores e professoras terem pesadelos ao imaginar que as aulas estão sendo gravadas. Neste o professor denominava mulheres de determinados bairros de Juiz de Fora (MG), aqueles de regiões pobres e com predominância de população negra, como “mães de cerespinho”[2] — uma regionalização do infeliz, perverso e largamente conhecido por nós “útero de mulher negra é fábrica de bandido”. Ele continuava discorrendo como eram estas mulheres, sua cor, como se vestiam, seus cabelos, cara de choro, tom da voz, “erros” na fala. Segundo ele, as mães daqueles que só aguardavam os 18 anos para ingressar no Sistema Prisional.
Pulo para os primeiros anos de prática profissional. Neste dia eu acompanhava/representava, como advogada popular, uma requerente de determinado benefício previdenciário. A mulher que eu acompanhava era negra, jovem, cheia de vida, compunha o MST e dava pra notar, no seu rosto, a felicidade que carregava por ter um grande família com oito filhos e filhas e um marido. A audiência se iniciou, e quando o juiz descrevia civilmente aquela mulher, dirigiu-se a ela perguntando quantas filhas e filhos tinha o casal. Ela deu a informação, recebida com susto pelo juiz. O ilustre magistrado disse: “está na hora da senhora fechar a fábrica, né?!”. A mulher respondeu um categórico “NÃO. Quero mais crianças!”. Metade de mim gargalhava por dentro, a outra metade refletia se ele dividia com meu ex-professor o mesmo sentido para a tal “fábrica”.
Pula para outro dia. Fui fazer o registro de uma ocorrência de furto em uma delegacia do Centro do Rio de Janeiro. Eram poucos os funcionários, pela mudança de turno, e quem me atendeu foi o delegado. Nisto chegaram dois jovens negros detidos por suposto crime contra o patrimônio, junto a dois policiais. Ambos olhamos e ele percebeu que este poderia ser um ponto para tentar assunto: “Muito complicado isto aí. Sei que você é uma jovem inteligente, mas eu também acho um absurdo. Isto não é só um problema da polícia. Muito disto vem de casa, das mães que já são dependentes. A saúde tem que agir e fazer mutirão para ligar as trompas destas mulheres”. Ele também queria fechar a suposta “fábrica”.
Se você é atenta às violências e violações que as instituições perpetram para o controle, também já terá ouvido, visto, vivido tais crônicas. Não são só histórias de exceção. Poderíamos conversar sobre muitas outras que trazem à tona não só o pensamento desses três homens brancos, cis, heterossexuais, de classe média alta, agentes do Estado — as histórias acima são as de todos os dias de um sistema que performa o ideal homem médio, o ideal homem branco, construído de cimento, barro e farinha na estrutura e molde do racismo e da eugenia[3].
Quero convidar a quem lê estas reflexões, pensarmos juntes o quanto, no debate ensejado pelos movimentos de mulheres, estivemos, estamos e estaremos atentes para medidas, mecanismos e performances que continuam a edificar a estrutura eugênica, controlista e racista no Brasil através da consolidação da opressão reprodutiva em hierarquias de vidas e maternidades.
A opressão reprodutiva é mais um mecanismo de reiteração da hierarquização social atravessado por classe, gênero, sexualidade, identidade de gênero, deficiências, idade e status de migração que, na vigência do racismo, ganha contornos ainda mais perversos. Assim, combatê-la demanda esforços no sentido de enfrentar o racismo, promover equidade racial, social, defender os direitos humanos como meios necessários para a consecução do que chamamos Justiça Reprodutiva[4].
O enfoque deste artigo é a edição da portaria nº 13/2021 do Ministério da Saúde. Esta Portaria valida a incorporação de
“implante subdérmico de etonogestrel na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.
Ao propor implante intradérmico para grupos específicos que vivenciam o racismo patriarcal cisheteronormativo e estão em situação de vulnerabilidade social e econômica ou já são estigmatizados, como mulheres privadas de liberdade e mulheres trabalhadoras do sexo, o Ministério da Saúde viola um dos princípios fundamentais que regem o SUS, o da Universalidade, afronta a preservação da autonomia das pessoas e a igualdade da assistência à saúde sem preconceitos, conforme previsto no artigo 7º da Lei Orgânica de Saúde[5].
A Portaria nº. 13/2021, SCTI – MS despreza, inclusive, a orientação do próprio Ministério da Saúde, de 2006, na cartilha “Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais”[6], onde reafirmou compromissos assumidos pelo Estado brasileiro, nacional e internacionalmente, a saber: o direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas; o direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos; o direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
Importante evidenciar a composição dos grupos elencados na portaria nº 13/2021. Em relação à população de rua há uma larga falta de dados. O único levantamento nacional exclusivo sobre a população em situação de rua foi realizado, pelo governo federal, em 2008, quando se registrou que 67% dessas pessoas eram negras[7]. Entre 2000 e 2016, a população prisional de mulheres cresceu 698%, sendo que mulheres negras compõem 68% deste grupo[8]. Quanto aos dados nacionais sobre prostituição, não obstante a ausência de uma pesquisa quantitativa nacional ampla com desagregador racial, sabemos por dados apresentados em 2010 que[9]: 87% da prostituição acontecia na rua; 90% das pessoas que trabalham com prostituição queriam ter outro trabalho; entre 1.500.000 profissionais do sexo no BRASIL 78% eram mulheres cis; as mulheres trans e travestis correspondiam a 15%; 59% eram chefes de família e responsáveis exclusivas pelo sustento; 45,6% tinham o primeiro grau de estudos; 70% das mulheres prostitutas não tinham uma profissionalização. Apesar da ausência dos dados raciais desagregados, a composição das outras características nos permite indicar a provável hipótese das características raciais destas mulheres. Lançando olhares sobre o grupo de mulheres em idade fértil com HIV/AIDS, o Ministério da Saúde (MS) informou que a taxa de mortalidade por AIDS teve uma queda de 17% nos últimos cinco anos, mas as mulheres negras são as que mais morrem em decorrência da AIDS no Brasil[10]. De acordo com o último boletim epidemiológico (2020)[11], somam 62,1% do número total de óbitos por AIDS no país. Entre as mulheres que vivem com HIV, as mulheres negras também são maioria: representam 53,6% do total e 37% são brancas. Relacionado à tuberculose é importante destacar que o contexto de restrito acesso aos direitos, maior insalubridade e condições sanitárias prejudicadas que a população negra experimenta em razão do racismo, torna o grupo mais vulnerável a esta e outras doenças posto que está sob maior influência dos determinantes sociais de saúde.
Contudo, não basta dizer que os grupos alvo da proposta da portaria nº 13/2021 são compostos majoritariamente pela população negra. Dizer que o contexto é estrutural, não apenas contingente ou conjuntural, exige perceber que o próprio processo de negativa de humanidade pela retirada de direitos e desproteção social baseada no racismo patriarcal cisheteronormativo faz com que as categorias aventadas pela portaria sejam historicamente as de destino para mulheres negras, para o exercício de políticas controlistas pelo Estado brasileiro, instituições, capital privado e religiões institucionalizadas.
Fica desvelado, assim, que esta medida legal do MS visa estabelecer mais um mecanismo de controle da reprodução de pessoas negras, em especial aquelas que gestam ou abortam, frente a uma conjuntura de escassez da saúde e gravidade sanitária, pseudojustificada pela pandemia da COVID-19. A medida está compreendida justamente no âmbito de desmonte do SUS e da política de austeridade com teto de gastos, que impõe desinvestimento em direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais, bem como em direitos sexuais e reprodutivos.
Vivemos um cenário que não inaugura o problema da eugenia, mas fortalece argumentos de retrocesso com a restauração de políticas ainda mais controlistas e também eugênicas, algo habitual e largamente conhecido em nossa tradição institucional racista e não democrática. Uma tradição que sustenta a hierarquia reprodutiva sob a qual algumas “fábricas” (úteros, maternidades e maternagens) de mulheres brancas, devem funcionar e cumprir seu destino compulsório de gerar vidas brancas; e outras “fábricas” (úteros, maternidades, maternagens e outras formas de parentalidade) de mulheres negras cis, homens e mulheres trans, em especial negres, e pessoas não-binárias devem ser fechadas ou queimadas sob o argumento racista e oficioso que informa quem vive, como e quando, e quem morre, como e quando. Assim, a política de controle e opressão reprodutiva faz parte do cenário de necropolítica e promoção de genocídio, através do descarte eugênico.
Neste sentido, relembra-se o disposto pela lei que define e pune o crime de genocídio datada de 1956 e que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988:
“Art. 1º – Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;” (grifo nosso)
A letra “d” evidencia o apontado anteriormente. Os processos de esterilização compulsória ou de implantação de contraceptivos de longa duração voltada para grupos específicos e vulneráveis que não usufruem de atenção à saúde reprodutiva[12], como determina a portaria analisada, contém intuito controlista e remete a artifícios e mecanismo de genocídio.
Recuperando ponto mais recente do histórico brasileiro, em novembro de 1991, o Congresso Nacional acatou o requerimento da deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) criando a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito — composta por deputados e senadores — para investigar a esterilização em massa de mulheres no Brasil e cujo relatório foi aprovado em fevereiro de 1993. Documentou cenário ressaltando os riscos para a saúde das mulheres pelos abusos de uma prática clandestina, conduzida de forma indiscriminada, mostrando que mais de 45% das brasileiras em idade reprodutiva estavam esterilizadas naquele momento. A CPI denunciou a ação não oficial de controle da natalidade financiada com recursos internacionais, instalada no Brasil desde a década de 1960. Verificou que era maior a proporção de mulheres negras esterilizadas. Destacou o baixo nível de informação sobre fecundação e anticoncepção e a oferta restrita de alternativas anticonceptivas. Apontou a desinformação sobre a irreversibilidade do procedimento cirúrgico e uma taxa alta de arrependimento pós-cirurgia.
Já olhando para atualidade e para as permanências da política eugênica, a portaria nº 13/2021 do MS se coaduna com a “Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil”, de 2020 a 2031, afirmada pelo decreto 10.531/2020 que renova os delírios eugênicos do século passado, ao se estruturar sobre os seguintes pilares: 1. beneficiar os grupos e corporações representantes dos interesses do capitalismo racial, visando a privatização de serviços essenciais como saneamento, educação e saúde, que são responsabilidades do Estado[13]; 2. investimento em uma política pública de segurança pública ainda mais militarizada, encarceradora e de guerra às drogas que pressupõe a ação violenta da polícia nos territórios pobres, de favela e contra a população negra, institucionalizando, como estratégia federal para os próximos 10 anos, a política de morte que estrutura o racismo no Brasil[14]; 3. esvaziamento/desinvestimento das/nas políticas de saúde e planejamento reprodutivo, seja diminuindo os serviços de atenção humanizada para a saúde sexual e reprodutiva, seja propondo ampliação na criminalização de pessoas que abortam (ao afirmar a vida desde a concepção) o que também fortalece os argumentos racistas e fundamentalistas pelo controle populacional. A longo prazo isto significa girar totalmente as políticas de saúde da mulher para a abstinência sexual na juventude, para o uso de métodos contraceptivos de longa duração (ou irreversíveis) e/ou de baixa segurança, para a esterilização compulsória de população negra, em situação de rua e população encarcerada no sistema manicomial ou prisional. Há aí a intenção de derrubar a política pública de planejamento reprodutivo fragilmente implementada, mas baseada em acesso a informações qualificadas e seguras para a decisão reprodutiva, atendimento humanizado, investimento em atividades educativas e clínicas[15]. A portaria nº 13/2021 do Ministério da Saúde reforça especialmente este terceiro pilar.
O controle da reprodução está dado em todas as expressões de “maternidades”. Entretanto, o agir do Estado e de suas instituições informa que reprodução, para nós, mulheres negras, não é lugar de reforço de pactos com a ordem hegemônica. Não constitui reprodução de famílias tradicionais brancas, ou seja: para nós, pessoas negras, maternidades e parentalidades não são lugares de realização de uma função social reprodutiva eugênica mas representa, sim, incremento do risco para nossas vidas, a de nossas famílias e a de nossas comunidades.
Para mulheres negras cis, homens e mulheres trans, em especial negres, e pessoas não-binárias, a performance institucional sempre foi, e continua a ser, de recrudescimento da opressão reprodutiva e reafirmação das hierarquias das maternidades através do racismo patriarcal cisheteronormativo, ao invés do fortalecimento do direito à saúde integral, do SUS e da realização do Bem Viver, tal qual esperaríamos se vivêssemos em uma democracia substantiva e de enfrentamento ao racismo.
A intencionalidade de controle e eliminação expressa pela portaria nº 13 do MS, se integra aos demais artifícios de promoção da política de morte de pessoas negras, também expressos nos demais eixos do decreto 10.531/2020, em outras áreas como a segurança pública — que promoveu recentes violações também direcionadas a confirmar a estrutura de opressão reprodutiva contra pessoas negras e reafirma a hierarquia entre as maternidades. Lembramos algumas dessas violações:
– o desaparecimento de três crianças, Lucas Matheus, Alexandre da Silva e Fernando Henrique, em 27 de dezembro de 2020 e o descaso das autoridades frente à situação, tanto com a integridade das crianças, quanto com as três mães negras que tiveram suas maternidades interrompidas;
– a chacina de Jacarezinho, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em seis de maio de 2021 (vésperas do Dia das Mães), quando agentes do Estado mataram 27 pessoas e aterrorizaram toda a favela com o massacre;
– a execução de Kathlen Romeu, de 24 anos, que se encontrava no início de sua gestação, pelas forças policiais do estado do Rio de Janeiro, enquanto caminhava nas ruas de Lins de Vasconcelos, bairro da zona Norte do Rio, enquanto acontecia uma operação.
Estes exemplos informam que a reafirmação das hierarquias de maternidade/parentalidade através do racismo patriarcal cisheteronormativo pode operar por diversos caminhos de reinvenção da eugenia e que precisamos encontrar maneiras de denúncia, incidência e mobilização diversas e construídas coletivamente, transpondo as barreiras do campo peculiar dos direitos sexuais e reprodutivos e das análises tradicionais sobre gênero e buscando articulação com movimentos ligados aos DHESCAs e de enfrentamento ao racismo também nas trajetórias reprodutivas, individuais e coletivas. Vamos juntes?!
[1] Coordenadora de projetos em Criola, advogada, mestra em Direitos Humanos e Inovações pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Desenvolve projetos de formação, mobilização e advocacy sobre temas desenvolvidos por Criola; bem como orientação jurídica para mulheres que tiveram os seus direitos violados. Membra do coletivo “PretAção”. Foi responsável suplente pelo Grupo de Trabalho Nacional de Mulheres do Movimento Negro Unificado. Integrou o Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Gabriel Pimenta (NAJUP – GP) como advogada popular.
[2] A palavra “cerespinho” fazia referência ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP em Juiz de Fora.
[3] Conforme engendrado pelos Congressos Brasileiros de Eugenia, o movimento eugênico, que ganhou força no início do século XX no Brasil. Em desdobramento ao fim da escravatura, a eugenia significou, com cara de pseudociência um emblema de “modernidade cultural”, desejado para proteção de ricos e donos do poder. Simbolizou/simboliza projeto de branqueamento racial para a consolidação de um projeto de nação e controle da população negra, pobre e povos indígenas. A eugenia se consolidou como política de Estado durante o século XX, chegando até mesmo a ser referida entre princípios sobre a ordem econômica e social da Constituição de 1934, no artigo 138, letra “b”, que citava expressamente como responsabilidade do Estado a educação eugênica.
[4] Justiça Reprodutiva é o bem-estar mental, espiritual, social e econômico, individual e coletivo derivado da realização e proteção dos direitos humanos das mulheres (trans e cis), homens trans, meninas (trans e cis) e meninos trans. A Justiça Reprodutiva só pode ser alcançada quando todes tivermos poder econômico, social, político e recursos para tomar decisões saudáveis sobre nossas trajetórias, em todas as áreas da vida, individual e coletivamente.
[5] Lei 8.080 de 1990: afirma que o SUS deve garantir a universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, a integralidade da assistência, a preservação da autonomia das pessoas e a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
[6] https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/direitos-sexuais-direitos-reprodutivos-e-metodos-anticoncepcionais/.
[7] http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Livros/Rua_aprendendo_a_contar.pdf
[8] https://www.justica.gov.br/news/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdf
[9] Dados apresentados pelo programa A Liga em 2010 https://www.youtube.com/watch?v=MOPiLvcIOE8.
[10] https://abiaids.org.br/abia-contribui-em-live-sobre-mulheres-negras-e-hiv-aids/34444
[11] http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2020/boletim-epidemiologico-hivaids-2020
[12] Como determinada pela lei de planejamento reprodutivo. Veja o texto aqui: https://bit.ly/3wK74VO
[13] Tal intuito está expresso nas metas “1.3.1” “1.3.2”.
[14] O texto ainda prevê: “qualificar a atuação das instituições de segurança pública para operação em confrontos armados”.
[15] Este decreto, no seu conjunto de medidas e mais especificamente no item 5.3.5 “do eixo social”, propõe “efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania” a partir da ideia central do “[…]direito à vida, desde a concepção até a morte natural[…]”.
Este artigo foi lançado no Boletim Futuro do Cuidado # 5/ Junho de 2021, que pode ser lido aqui.
Referências bibliográficas
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